quinta-feira, 26 de novembro de 2009

PEC DO CONCURSO PÚBLICO ENTRA NA PAUTA DA CCJ

Está na pauta desta quarta-feira (02/12) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37/2009, de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN), que determina o direito à posse no cargo público por pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital. Na última reunião da comissão (25/11), o relator da matéria, senador Pedro Simon (PMDB/RS) leu seu parecer favorável, mas houve pedido de vista.
A PEC modifica o artigo 37 da Constituição Federal e pretende proibir que a administração pública fique impedida de convocar aprovado em novo concurso enquanto o anterior não houver expirado. O atual texto da Constituição prevê que a aprovação em concurso público confere ao candidato apenas a expectativa de direito e não o direito imediato à posse no cargo. Mas o Judiciário tem proferido sentenças definindo que o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, desde que situado dentro das vagas estabelecida no edital, tem direito subjetivo à posse no cargo, e que esse direito deve ser exercido até o último dia de validade do concurso público.
A diferença entre a PEC proposta pela senadora Rosalba e o Projeto de Lei n° 122/2008, do senador Marconi Perillo (PSDB/GO), recentemente aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, é a legitimidade do instrumento para fazer valer a mudança constitucional. Marconi Perillo pretende alterar o Estatuto do Servidor Público, incluindo no texto da Lei nº 8.112/90 a obrigatoriedade de convocar os aprovados de acordo com o número de vagas previsto no edital, mediante um cronograma a ser seguido durante a validade do concurso.
Mas como o projeto de Perillo altera o Regime Jurídico dos servidores públicos, incorre em vício de iniciativa pois, segundo a Constituição Federal, somente o Presidente da República pode ter a iniciativa de lei para dispor sobre o regime dos servidores públicos. Portanto o projeto de Marconi Perillo poderá ser arquivado na Câmara, ou vetado integralmente pelo Presidente da República por inconstitucionalidade, ou ainda questionado no STF. O caminho adotado pela senadora Rosalba é o adequado, disciplinando a matéria diretamente no texto constitucional.
fonte;assessoria

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