quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

CAS aprova adicional de periculosidade para porteiros e vigilantes

Os empregados de condomínios, prestadores de serviços em portaria, vigilância e segurança terão direito a receber adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, previsto no artigo 193 da Constituição das Leis de Trabalho (CLT). O projeto de lei do Senado (493/2009) recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN) e foi aprovado nesta quarta-feira (09), por unanimidade.
São consideradas atividades ou operações perigosas as que, por sua natureza, ou por método de trabalho, impliquem no contato permanente com materiais inflamáveis, explosivos ou que ofereçam risco. Rosalba considerou que os faxineiros ou serventes que ocupam a atividade no lugar dos vigilantes, não terão direito ao adicional, por não serem profissionais qualificados para a função.
A relatora lembrou que trabalhar em condomínio está se tornando uma atividade perigosa a cada dia. “Sempre que são combatidas outras formas criminosas, o crime migra na direção dos condomínios residenciais. Enquanto os assaltos a bancos e carros-forte estão sendo combatidos por empresas de segurança e com reforço da tecnologia, os condomínios nem sempre oferecem os mesmos aparatos de defesa”, explicou Rosalba, ao comemorar a provação do projeto na CAS.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), defendeu a necessidade de garantir a concessão do adicional de periculosidade pela alta exposição dos trabalhadores a ações de criminosos, principalmente em apartamentos residenciais. “Com a prática de roubos e assaltos, freqüentemente são noticiados assassinatos de porteiros e vigias que resistem no cumprimento de seu dever”, justificou o senador Crivella.
     O projeto agora será votado pela Câmara dos Deputados.

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