quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

CAS APROVA FIM DO CADASTRO RESERVA EM CONCURSO PÚBLICO

Aprovado nesta quarta-feira, 24, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o Projeto de Lei que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva. Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

A senadora Rosalba Ciarlini, presidente da CAS, ressaltou a importância desse projeto e defendeu a realização de concursos para admissão de cargos públicos, como forma de impedir a nomeação de pessoas por indicações políticas. Rosalba destacou, ainda, que está tramitando no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de sua autoria que determina o direito à posse no cargo público dos aprovados em concurso dentro do número de vagas determinado pelo edital.

Com a PEC, durante o prazo de validade previsto no edital de convocação do concurso, os aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação. A proposta também veda a convocação de candidato aprovado em um novo concurso enquanto o anterior não houver expirado. “Apresentamos essa PEC com o objetivo de assegurar os direitos dos aprovados em concurso público, que tanto se dedicam para atingir esse objetivo”, reforça Rosalba.

A PEC nº 37 de 2009, já foi aprovada na CCJ, recebendo parecer favorável do relator, senador Pedro Simon, e agora aguarda inclusão na ordem do dia para votação em plenário.

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