sábado, 27 de fevereiro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE - DATA DE 27/02/2010

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA.

Extratos de Termos de Adesão ao Fundo Garantia-Safra que celebram os Municípios de Acari, Afonso Bezerra, Angicos, Apodi, Assu, Barauna, Barcelona, Bento Fernandes, Bodó, Bom Jesus, Caicó, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Campo Grande, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Currais Novos, Fernando Pedroza, Florânia, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Ipueira, Itajá, Jaçanã, Janduis, Japi, Jardim de Angicos, Jardim do Seridó, Jardim de Piranhas, João Câmara, Lagoa Nova, Lagoa de Velhos, Lajes, Lajes Pintadas, Lucrécia, Luis Gomes, Macau, Martins, Messias Targino, Mossoró, Parelhas, Passa e Fica, Patu, Pedro Velho, Pedra Grande, Pedra Preta, Pilões, Porto do Mangue, Pureza, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riachuelo, Rodolfo Fernandes, Ruy Barbosa, Santana do Seridó, Santo Antônio, Santa Cruz, São Bento do Norte, São Bento do Trairi, São Francisco do Oeste, São José do Seridó, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, São Vicente, Senador Eloi de Sousa, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Sítio Novo, Taipu, Tangará, Tenente Laurentino Cruz, Touros, Upanema e Venha Ver perante o Estado do Rio Grande do Norte para o Ano Agrícola 2009/2010. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA ADESÃO: O presente Termo de Adesão tem por objeto firmar a parceria entre os Municípios e o Estado acima qualificado para garantir renda mínima aos agricultores familiares que, tendo aderido ao Programa Garantia-Safra, venham a perder pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das lavouras de mandioca, milho, feijão, arroz ou algodão do ano agrícola 2009/2010, reconhecidos pelo Governo Federal na forma do regulamento em municípios que estejam adimplentes com o Fundo Garantia Safra. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigerá a partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola em referência.  DATA: Natal(RN), 01 de julho de 2009. ASSINATURAS: WILMA MARIA DE FARIA – Governadora do Estado do Rio Grande do Norte e os Prefeitos dos Municípios acima mencionados. TESTEMUNHAS: Maria da Conceição F. de Medeiros  – CPF 489.672.464-04 e Jadna Faustino M. da Silva – 030.304.254-01.

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