terça-feira, 18 de janeiro de 2011

O CREA/RN estava exigindo o efetivo registro de professores da área de engenharia, arquitetura e engenharia agronômica

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendou e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do estado passou a não mais exigir, sob qualquer forma, o registro das pessoas que apenas ensinam disciplinas na área de engenharia, arquitetura e agronomia. O CREA/RN informou que vai atender ao recomendado, suspendendo todas as notificações e processos que envolvam o registro de docentes no estado.

O artigo 69 do Decreto 5.773/2006 estabelece que "o exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional". Além disso, a recomendação tem por base uma decisão em favor dos professores proferida pela Justiça Federal de São Paulo em relação ao CREA/SP e ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Ação Civil Pública nº 0018401-12.2010.4.03.6100).

"É irrazoável, anti-isonômico e inconstitucional que o CREA/RN dê aos professores atuantes no estado tratamento diferenciado e pior do que é dado pelo CREA/SP aos docentes de lá", argumenta o procurador da República José Soares, que assina a recomendação.

Como a decisão liminar proferida pelo juiz federal de São Paulo tem caráter transitório, o MPF/RN recomendou que o CREA/RN a siga pelo menos enquanto ela subsistir nas diversas instâncias judiciárias. Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no RN

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