sexta-feira, 27 de abril de 2012

Supremo Tribunal mantém a constitucionalidade das cotas para os negros

O ministro Aloizio Mercadante comemorou, nesta quinta-feira, 26, o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade das cotas para negros em universidades públicas. “O Supremo cumpriu um papel histórico ao derrotar a ação que questionava a constitucionalidade das cotas raciais para acesso ao ensino superior. Esse modelo de inclusão vem sendo adotado pelas universidades públicas brasileiras de forma equilibrada e responsável e já traz, e trará cada vez mais, importantes resultados para a inclusão social e para a constituição de uma sociedade que garanta oportunidade para todos”, afirmou.
Em dois dias, o tribunal discutiu a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo partido Democratas, que pedia a suspensão da reserva de vagas para afrodescendentes na Universidade de Brasília (UnB).
Ao relatar a matéria, o Ministro Ricardo Lewandowski defendeu que o sistema de reserva de vagas não fere a Constituição Federal. Para o magistrado, as cotas são uma forma de compensar uma discriminação culturalmente arraigada e praticada de forma inconsciente. “Não basta não discriminar. É preciso viabilizar. A postura deve ser, acima de tudo, afirmativa”, disse Lewandowski.
Ao declarar seu voto, acompanhando o relator, o ministro Luís Fux ressaltou a dívida social que a escravidão deixou no país. “A opressão racial dos anos da sociedade escravocrata deixou cicatrizes que refletem no campo da escolaridade”, disse Luiz Fux.
O ministro Dias Toffoli estava impedido de votar por ter sido parte da ação originária, quando era advogado geral da União.
Único ministro negro na corte suprema, Joaquim Barbosa defendeu que as ações afirmativas, políticas públicas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material, servem para neutralizar os efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem. “Essas medidas visam a combater não somente manifestações flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato, que é a absolutamente enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as pessoas não a percebem”, argumentou. Ao declarar seu voto, o presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto destacou a importância da política para o combate ao preconceito racial. “Aquela que sofre preconceito racial internaliza a ideia, inconscientemente, de que a sociedade o vê como desigual por baixo e o preconceito quando se generaliza e persiste no tempo, como é o caso do Brasil, por diversos séculos, ele vai fazer parte das relações sociais de bases que definem o caráter de uma sociedade”, declarou.
Está ainda na pauta do STF uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), também ajuizada pelo DEM, que contesta a lei que instituiu o Programa Universidade para Todos (Prouni)
Diego Rocha

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