quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Portaria concede auxílio-especial a campões das Copas de 58, 62 e 70

image “Um ato de justiça, gratidão e reconhecimento da sociedade e do Estado brasileiro”. Os ministros do Esporte, Aldo Rebelo, e da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, foram unânimes ao classificar o dispositivo da Lei nº 12.663, conhecida como Lei Geral da Copa, que concede benefício custeado pelo Tesouro Nacional e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das copas de 1958, 1962 e 1970.

A partir de janeiro de 2013, esses atletas, inclusive os reservas, poderão requerer junto ao (INSS) o auxílio especial mensal cuja regulamentação foi assinada na manhã desta quinta-feira (20) pelos ministros Garibaldi Alves e Aldo Rebelo. Têm direito ao benefício os ex-atletas com renda menor que R$ 3.916,20, que é o valor máximo pago pelo Instituto. Eles, ou seus dependentes, receberão a diferença entre o teto do INSS e a sua renda mensal.

O ministro da Previdência Social opinou que, pelo que fizeram ao Brasil, os ex-atletas mereciam até mais do que esse benefício idealizado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Esses ex-atletas deixaram um legado fundamental: eles devolveram a autoestima e concederam prestígio internacional ao brasileiro”, declarou. Na mesma linha, Aldo Rebelo destacou que o Estado estava pagando uma dívida em nome de toda a sociedade. “Eles ajudaram a construir a reputação e a imagem que o Brasil tem hoje”.
Dependentes – O benefício pode ser requerido não apenas pelos campeões das copas do mundo de futebol de 58, 62 e 70, mas também por sua esposa ou companheira e filhos menores de 21 anos ou inválidos, caso o atleta já tenha falecido. No caso de invalidez, ela deve ser anterior à data em que o(a) filho(a) completou 21 anos. Havendo mais de um beneficiário, o valor do auxílio será dividido entre eles. Compete ao INSS administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal. O pagamento do auxílio será retroativo à data em que o pedido ao INSS tenha sido protocolado
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