quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

SESAP conclui inspeção sobre Hospital da Mulher

Determinada por Decreto da Governadora Rosalba Ciarlini, a Controladoria Geral do Estado (CONTROL) iniciou Auditoria Extraordinária no Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em junho de 2012, referente ao período em que a Associação Marca gerenciou essa unidade hospitalar.

O decreto levou em consideração que a Associação MARCA para Promoção de Serviços, pessoa jurídica de direito privado, firmou com o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), Termo de Parceria n.º 001/2012 (Processo Administrativo n.º 3.972/2012-7) para prestação de serviços de gestão da Unidade Materna em Mossoró – RN, além dos fatos constantes do Processo Judicial n.º 0120177-41.2012.8.20.0001, em trâmite perante a Sétima Vara Criminal da Comarca de Natal, promovido pelo Ministério Público Estadual. Essa medida visou preservar a lisura nas contratações do Estado e promover a transparência e controle das ações do Governo.

Concluída a primeira etapa dos trabalhos, a Equipe de Auditoria Extraordinária da CONTROL recomendou à SESAP, em setembro de 2012, que aprofundasse aspectos levantados na análise do processo. A SESAP concluiu esses trabalhos e remeteu, hoje (16/01/2013), o Relatório para a CONTROL, que promoverá análise e fará a consolidação da Auditoria e emitirá Relatório Final, no prazo de 30 (trinta) dias.A equipe de auditoria extraordinária é composta pelos seguintes servidores: Alexandre Pinto Varella, Controlador-Geral Adjunto do Estado, que a preside; Marcos José Moura Fernandes, Técnico de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL), e Antônio Osir da Costa Filho, Subcoordenador de Fiscalização da CONTROL.

As conclusões do Relatório Final serão encaminhadas para o Tribunal de Contas de Estado e para o Ministério Público estadual, para adoção das medidas cabíveis. Cópia do Relatório Final também será encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado, a fim de que, se for o caso, promova as ações judiciais que couberem, inclusive para ressarcimento de eventuais danos ao erário. O Relatório Final estará disponível para consulta pública após a remessa aos órgãos de controle.

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