quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Idoso com Síndrome Carcinóide terá tratamento gratuito.

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado que forneça o medicamento SANDOSTATIN LAR 20, por tempo indeterminado, arcando com os custos necessários para o tratamento da doença Síndrome Carcinóide* (CID E34). Para o cumprimento da decisão, o secretário estadual da Saúde Pública e a diretora da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) deverão ser notificados pessoalmente.
O autor alegou ser portador da síndrome, de natureza rara, razão pela qual necessita de tratamento e uso de medicação contínua. Em decorrência da patologia, o médico responsável pelo tratamento prescreveu tratamento com o medicamento SANDOSTATIN LAR 20, conforme se observa do receituário médico anexados aos autos. Ele destacou que o orçamento mensal da referida medicação indicada pelo médico é de R$ 5 mil por caixa, não detendo condições econômicas para custeá-lo, tendo em vista que sua renda, advinda da aposentadoria, é de um salário mínimo.
Considerando sua hipossuficiência, o autor solicitou o fornecimento dos medicamentos de forma gratuita junto à Unicat, no entanto, tal pedido foi negado pelo órgão sob a justificativa de que, embora o medicamento seja contemplado por um programa do Ministério da Saúde, não há padronização do remédio para pacientes de CID-E34, sendo a entrega padronizada apenas para pacientes com a doença acromegalia e gigantismo hipofisário (CID-E220).
Quando analisou o caso, o magistrado observou que ficou suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão do autor, diante da gravidade da situação, sendo muito provavelmente verdadeira a alegação de impossibilidade do autor realizar, com seus próprios recursos, o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento da patologia, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.


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