sexta-feira, 14 de março de 2014

PRAZO PARA EMPRESAS ENVIAREM INFORMAÇÕES SOBRE EMPREGADOS ENTRA NO PERÍODO FINAL

image Os dados são usados para monitorar o pagamento do PIS/Pasep, os registros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também o sistema de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários

O prazo para que as empresas realizem a entrega da Relação Anual de Informações Sociais do ano-base 2013 (RAIS) termina na próxima sexta-feira (21). Os programas utilizados para que o documento seja enviado estão disponíveis no endereço www.rais.gov.br.

“A partir desse ano, o envio da RAIS por certificado digital passa ser obrigatório para as empresas que possuem 11 ou mais vínculos. Entretanto, todas as empresas, até mesmo as que não têm empregados, tem que realizar a remessa da informação. Os profissionais da contabilidade, que normalmente são os responsáveis pela elaboração e envio da Relação, devem ficar atentos aos prazos e as peculiaridades de cada caso”, alertou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior.

Os dados são usados para monitorar o pagamento do PIS/Pasep, os registros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também o sistema de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários. Portanto, caso a empresa falhe no envio, o trabalhador pode vir a ser prejudicado.

Para Gregório Júnior, o empregado vê com muita atenção o abono salarial e o seguro-desemprego. “O funcionário vai cobrar à empresa caso tenha alguma dificuldade para acessar os benefícios, devido ao atraso ou erro na entrega das informações, pois é com base nesses dados que o colaborador consegue sacar os abonos do PIS e do Pasep, por exemplo”.

Diferentemente do Caged, que registra apenas os trabalhadores com carteira assinada, a RAIS aponta também os trabalhadores estatutários, além de dispor de uma base de dados mais ampla que o Caged, que não incorpora as informações enviadas depois dos curtos prazos mensais. “A RAIS é uma radiografia do sistema formal de emprego”, resumiu o presidente do CRCRN.

A RAIS foi instituída pelo Decreto 76.900/75, mas as normas relativas especificamente à entrega referente ao ano-base 2013 estão estabelecidas pela Portaria 2.072/2013 do MTE. Merece destaque o fato de que quem deixar para declarar após o prazo, omitir dados, prestar declaração falsa ou não entregar o documento, fica sujeito à multa, cujo valor mínimo é de R$ 425,64. Em caso de dúvidas, de acordo com o Ministério do Trabalho, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento telefone 0800-7282326 ou pelo e-mail rais.sppe@mte.gov.br.

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