sexta-feira, 20 de junho de 2014

Confecção pode manter redução de intervalo para almoço autorizada pelo MTE

Exibindo Ministro Walmir Oliveira da Costa TST.jpgA Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) que considerou legal a redução, por acordo coletivo, do tempo diário destinado ao descanso e alimentação (intervalo intrajornada).
O trabalhador que recorreu da decisão ao TST prestou serviço na Guararapes de março de 2007 a dezembro de 2010, com intervalo de 50 minutos, inferior ao período mínimo legal de uma hora.
Para o relator no processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, todas as exigências legais para a redução do período mínimo de intervalo por acordo coletivo contidas no artigo 71, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis Trabalhistas foram atendidas, como autorização do Ministério do Trabalho e Emprego e ausência de jornada extra de trabalho.
No recurso ao TST, o ex-empregado alegou que a decisão do TRT-RN violou o item II da Súmula 437 do tribunal.
A súmula considera inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprima ou reduza o intervalo intrajornada porque constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Para Walmir Oliveira da Costa, entretanto, não houve essa violação. "Em matéria de saúde, higiene e medicina do trabalho, a autonomia da vontade não é absoluta, estando, no que se refere ao intervalo intrajornada, circunscrita aos requisitos do parágrafo 3º do artigo 71 da CLT", observou o ministro.
O TRT-RN havia constatado que todos os requisitos legais foram observados no caso. A redução foi determinada em acordo coletivo, o Ministério do Trabalho autorizou-a previamente, por meio da portaria 42/2007 e o empregado não estava sujeito a regime de sobrejornada.
"Ademais, presume-se que todas as condições necessárias para reestruturação do refeitório e fornecimento de alimentação dos empregados foram atendidas, isso porque, para a autorização do Ministério é necessária a realização de vistoria", concluiu o ministro.

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