sábado, 28 de março de 2015

Liminar que reconhece unificação dos fundos da previdência do Rio Grande do Norte é concedida pelo STF

O Rio Grande do Norte teve concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, nesta sexta-feira (27), a liminar que reconhece a constitucionalidade da lei que unificou os Fundos Financeiro e Previdenciário de regime próprio da Previdência Social do Estado. A liminar esclarece que a unificação dos fundos não é motivo para que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) seja negada. O mérito ainda será julgado pelo STF.

A negação da CRP significa a impossibilidade do estado de receber transferências voluntárias, celebrar acordos, convênios, solicitar financiamentos, aval, operações de créditos interna a externa. As pendências administrativas remanescentes serão resolvidas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), uma vez que as questões jurídico-legais foram solucionadas.

Para o procurador-Geral do Estado, Francisco Wilkie, “a decisão é uma boa notícia já que era uma grande pendência que o RN tinha com relação ao Ministério da Previdência”.

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