terça-feira, 17 de novembro de 2015

TRT-RN seleciona estagiários para cinco municípios

imageO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) abrirá, durante toda a próxima semana (23 a 27 de novembro), as inscrições para seleção de candidatos interessados em participar de seu Programa de Estágio Remunerado.

O TRT-RN vai oferecer 39 vagas para estudantes de vários cursos.

Para os estudantes de Direito serão 15 vagas para Natal, uma para Currais Novos e mais cinco para Mossoró.

Do curso de Biblioteconomia será oferecida uma vaga para Natal e mais duas para estudantes de Administração na capital. Os estudantes de Odontologia também poderão concorrer a uma vaga de estágio em Natal.

Para o curso de Ciências Contábeis, estão sendo oferecidas vagas para as Varas do Trabalho de Natal (6), Mossoró (3), Ceará-mirim (1), Currais Novos (1) e Goianinha (1).

Já para os alunos dos cursos de Comunicação Social serão oferecidas uma vaga para a habilitação em Jornalismo e uma outra para habilitação em Radialismo para estágio, em Natal.

Confira todos os detalhes da seleção definidos abaixo pelo Edital Nº 03/2015.

EDITAL Nº 03/2015

SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO DO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Nº. 11.788/2008; considerando o disposto nos artigos 6º e 7º do ATO TRT-GP N.º 266/2009; torna público a abertura de inscrições de estudantes de cursos de graduação superior e de ensino médio técnico profissionalizante das instituições de ensino conveniadas com este Tribunal, visando seleção para o Programa de Estágio Remunerado do TRT da 21ª Região, limitado o chamamento dos selecionados ao prazo de validade deste Edital de Seleção e à conveniência da Administração, consoante os termos abaixo discriminados:

1. Das inscrições

1.1 Poderão se inscrever no processo seletivo estudantes dos cursos das faculdades conveniadas, conforme relação dos Anexos I e II, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) estar devidamente matriculado e com frequência regular;

b) estar cursando ou ter sido aprovado em pelo menos uma disciplina de Direito do Trabalho, para estudantes de Direito; estar cursando ou ter cursado o 2º (segundo) período (semestre), para estudantes do Curso de Administração Pública que concorrerem para localidade de Macau; ter concluído o 3º (terceiro) período (semestre) do curso, para os demais cursos de nível superior e ter concluído 50% (cinquenta por cento) das disciplinas da grade curricular, para os estudantes de cursos de nível médio técnico profissionalizante.

c) apresentar os documentos descritos no item 1.5;

d) ter idade mínima de 16 (dezesseis anos);

e) não estar no último período do curso.

1.1.1 Os requerimentos de inscrição que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidos pelo TRT da 21ª Região.

1.1.2 O estudante que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento, ou ainda do supervisor de estágio, com respaldo no Enunciado Administrativo nº 7 do CNJ, poderão participar deste processo seletivo, porém, quando forem convocados não poderão estagiar subordinados àqueles.

1.2 As inscrições serão realizadas no período de 23/11/2015 a27/11/2015.

1.3 A inscrição é gratuita e deverá se requerida por meio do preenchimento do formulário eletrônico que se encontra com link disponível na internet, pelo site www.trt21.jus.br, no link Administrativo / Concurso Público / Estagiários / 3ª Seleção de Estagiários/2015.

1.4 No formulário eletrônico de inscrição, o candidato indicará, além dos dados pessoais e de contato, o curso, a localidade e o turno ao qual se candidata, podendo optar pelos turnos matutino (8h às 12h) ou vespertino (12h às 16h). Indicará, ainda, se deseja concorrer pela cota de Portadores de Necessidades Especiais - PNE.

1.5 Após o preenchimento do formulário na internet e no prazo estipulado no item 1.2, o candidato deverá protocolar nos endereços constantes do Anexo III, envelope contendo os seguintes documentos:

a) histórico acadêmico universitário, expedido pela instituição de ensino, que demonstre o total de períodos do curso;

b) declaração de rendimento acadêmico (I.R.A. ou equivalente), emitida pela instituição de ensino, em expressão aritmética (nota) que demonstre o aproveitamento do candidato atinente às disciplinas cumpridas no curso;

c) declaração de matrícula para fins de estágio, expedida pela instituição de ensino, devendo constar o semestre/ano da matrícula e o período em que se encontra o estudante no curso.

d) cópias da cédula de identidade e do CPF.

e) declaração de que possui os conhecimentos e habilidades necessários para utilizar, ainda que no nível básico, os seguintes tipos de aplicativos: planilha eletrônica, editor de texto e browser de navegação na internet (declaração impressa na ficha de inscrição).

f) cópia do laudo médico atestando a deficiência para efeito de inscrição como Portador de Necessidade Especial - PNE.

1.5.1 A declaração citada na alínea "b" do item 1.5, para os estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN deverá indicar o Índice de Rendimento Acadêmico - IRA não sendo aceito índice equivalente.

1.5.2 O envelope deverá ser lacrado e nele constar a seguinte informação:

À Coordenadoria de Gestão de Pessoas do TRT21

Processo Seletivo para Estágio Remunerado - Edital 3/2015

Candidato: ....(descrever o nome completo do candidato)

Curso: ...(descrever o nome do curso)

Localidade: ... (descrever a localidade a qual se candidata).

Turno: ... (descrever o turno ao qual se candidata).

1.6 No dia 03/12/2015 será publicada relação de inscrições deferidas e as indeferidas com a exposição dos motivos.

1.6.1 Serão indeferidas as inscrições conforme item 1.1.1.

1.6.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão até o dia 07/12/2015 para apresentarem recurso, devidamente fundamentado, protocolando-os nos locais indicados no Anexo III.

2. Das vagas

2.1 O processo se destina ao preenchimento vagas que venham a surgir durante a vigência deste processo seletivo, em decorrência de finalizações dos prazos dos Termos de Compromisso de Estágio - TCE atualmente vigentes, com a seguinte expectativa de finalizações:

Cursos Localidade EF (1)

Ciências Contábeis Ceará-Mirim 01

Ciências Contábeis Currais Novos 01

Direito Currais Novos 01

Ciências Contábeis Goianinha 01

Ciências Contábeis Mossoró 03

Direito Mossoró 05

Administração Natal 02

Biblioteconomia Natal 01

Ciências Contábeis Natal 06

Com. Social - Jornalismo Natal 01

Com. Social - Radialismo Natal 01

Direito Natal 15

Odontologia Natal 01

(1) Expectativa de Finalizações de TCE - Quantidade

2.1.1 A expectativa de finalizações considera: a manutenção do atual quadro de vagas do programa de estágio; as finalizações previstas em decorrência do limite máximo de 2 (dois) anos para o estágio; as finalizações previstas em decorrência da conclusão de curso.

2.1.2 A expectativa de finalizações do item 2.1 não é garantia de existência de vaga, portanto, não gera direito à admissão no Programa de Estágio.

2.1.3 Para os cursos e localidades em que não haja expectativa de finalização, os candidatos classificados formarão cadastro de reserva para eventuais finalizações não previstas.

2.2 Será observado o percentual de 10% (dez por cento) das admissões decorrentes deste processo seletivo para candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) cujas limitações sejam compatíveis com as atribuições da vaga, conforme ATO TRT/GP Nº 266/2009, art. 6º, parágrafo 2º.

2.3 O Candidato PNE poderá ser avaliado pelo Serviço Médico do Tribunal para comprovar a compatibilidade das suas limitações com as atribuições da vaga.

3. Da Classificação

3.1   Serão classificados os candidatos com Índice de Rendimento Acadêmico (ou equivalente): a) superior ou igual 8 (oito) para o curso de Direito e para localidade de Natal; b) superior ou igual a 7,5 (sete vírgula cinco), para demais localidades do curso de Direito e para demais cursos.

3.1.1 O Índice de Rendimento Acadêmico ou equivalente deverá ser emitido pela instituição de ensino, em expressão aritmética (nota) que demonstre o aproveitamento do candidato atinente às disciplinas cumpridas no curso.

3.1.2 Após finalizadas as convocações dos candidatos classificados segundo nota de corte estipulada no item 3.1, a critério da Administração do Tribunal, nova listagem de convocação poderá ser divulgada com a nota de corte reduzida, excluindo-se os candidatos já convocados.

3.2 A formação da listagem de convocação será precedida pela classificação dos candidatos por Instituição de Ensino, curso, localidade e turno ao qual se candidatarem, em ordem decrescente do Índice de Rendimento Acadêmico ou equivalente, no limite da nota de corte estabelecida no item 3.1 ou 3.1.2, conforme o caso.

3.2.1 Ocorrendo empate na formação das listas de classificação por Instituição de Ensino, será utilizado como critério de desempate a prevalência dos candidatos que apresentarem maior número de disciplinas cumpridas. Persistindo a igualdade, o desempate dar-se-á pela prioridade ao mais longevo.

3.3 Compostas as listas de classificação de cada Instituição de Ensino, por curso, localidade e turno será gerada a lista de convocação.

3.3.1 A lista de convocação contemplará para sua composição a alternância de estudantes de cada Lista das Instituição de Ensino, formadas conforme o item 3.2, seguindo a sequência de instituições do Anexo I.

3.3.2 A sequência de Instituições de Ensino do Anexo I considera a ordem decrescente do Índice Geral de Cursos – IGC divulgado pelo Ministério da Educação no portal E-MEC e como critério de desempate a antiguidade do credenciamento da Instituição de Ensino.

4. Da convocação

4.1 Serão publicadas, como resultado do processo seletivo, as listas de convocação, por curso, localidade e turno, no sítio do Tribunal, no endereço www.trt21.jus.br.

4.1.1 As convocações obedecerão a sequência das listas de convocação, exceto no que se refere a convocações de candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE.

4.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados após a 9ª (nona) admissão de cada lista de curso, localidade e turno e sucessivamente após o intervalo de 9 (nove) admissões a fim de preservar o percentual estabelecido no item 2.2.

4.3 Para os candidatos portadores de necessidades especiais classificados em posições anteriores as estabelecidas no 4.2, será preservado o direito a convocação seguindo a ordem original da respectiva listagem.

4.4 No momento da convocação para o estágio remunerado, o estudante deverá comprovar: ter sido aprovado em pelo menos uma disciplina de Direito do Trabalho, para estudantes de Direito; estar cursando ou ter cursado o 2º (segundo) período (semestre), para estudantes do Curso de Administração Pública que concorreram para localidade de Macau e ter concluído o 3º (terceiro) período (semestre) do curso, para os demais cursos de nível superior e ter concluído 50% (cinquenta por cento) das disciplinas da grade curricular, para os estudantes de cursos de nível médio técnico profissionalizante.

4.5 Os selecionados serão convocados para estágio através do endereço eletrônico (e-mail) constante na ficha de inscrição, pelo Setor de Governança em Gestão de Pessoas (sereh@trt21.jus.br).

4.5.1 É de responsabilidade do candidato manter o seu endereço eletrônico (e-mail) atualizado, protocolando no Setor de Governança em Gestão de Pessoas as atualizações.

4.5.2 É de responsabilidade do candidato acompanhar a caixa de entrada do seu e-mail, para apresentar-se ao Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte ao de emissão da mensagem eletrônica de convocação (e-mail).

4.5.3 O candidato que não se apresentar no prazo descrito no item 4.5.2 será considerado desistente.

4.6 Após receber o Termo de Compromisso de Estágio - TCE e o Plano de Atividades, o candidato terá 8 (oito) dias corridos para entregá-los, no local indicado no e-mail de convocação, devidamente assinados pelos signatários, exceto pelo representante do Tribunal.

4.6.1 O candidato que deixar de entregar, no prazo estabelecido, os documentos descritos no item 4.6, será considerado desistente.

4.6.2 O candidato poderá pedir, por uma vez, reclassificação para fim de lista.

5. Da admissão e dos benefícios

5.1 Será admitido no Programa Estágio do Tribunal da 21ª Região o estudante convocado que no prazo apresentar os documentos exigidos neste edital e no e-mail de convocação.

5.1.1 Não será admitido o estudante que estiver cursando o último período da grade curricular do seu curso.

5.2 O Termo de Compromisso de Estágio será firmado pelo prazo de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

5.3 O estagiário fará jus a uma bolsa de estágio no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), acrescida de R$ 6,00 (seis reais) por dia útil de estágio correspondente ao auxílio transporte.

6. Da validade e dos casos omissos

6.1 Esta seleção terá validade até 15 de janeiro de 2017, podendo a Administração do TRT da 21ª Região decretar-lhe termo final antecipadamente ou prorrogar, a qualquer tempo, mediante conveniência administrativa.

6.2 Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região.

Publique-se,

JOSEANE DANTAS DOS SANTOS

Desembargadora Presidente

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