sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Liminar concedida ao MPF protege área de sítio arqueológico em Santana do Matos

Vereador “Mago de Miro” vinha construindo uma quadra esportiva em área da União sem qualquer tipo de alvará

O Ministério Público Federal (MPF) em Assu obteve uma liminar que obriga o vereador Aírton Ovídio de Azevedo, conhecido como “Mago de Miro”, a paralisar uma obra realizada em área ocupada ilegalmente, no interior do Rio Grande do Norte. O espaço onde o réu vinha construindo uma quadra esportiva fica dentro do Sítio Arqueológico Santa Maria, no Município de Santana do Matos, que contém pinturas rupestres pré-históricas.

Também são réus na ação civil pública impetrada pelo MPF o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a União Federal, esta última a dona da área ocupada. Em uma vistoria realizada pelo Iphan, constatou-se que a quadra vinha sendo construída por Aírton Ovídio, sem que a prefeitura local sequer fosse consultada sobre a obra e não tendo emitido qualquer alvará a respeito.

Na ação de autoria do procurador da República Victor Queiroga, o MPF aponta que a construção representa uma “grave agressão à integridade do sítio arqueológico”. O artigo 3º da Lei nº 3.924/61, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, proíbe o aproveitamento econômico dos sítios arqueológicos e a obra em Santana do Matos pode causar impactos irreversíveis à integridade do Santa Maria.

Pinturas – O sítio arqueológico Santa Maria apresenta vários painéis de pinturas rupestres da tradição agreste, com representações temáticas englobando formas humanas e de animais, além de símbolos não identificáveis. No mérito da ação, além da paralisação da obra, o MPF requer que o réu deixe a área, demolindo todas as construções irregulares e retirando todo material do local

A decisão liminar, que prevê multa diária de R$ 1 mil caso o vereador não paralise as obras, foi do magistrado Arnaldo Pereira Segundo. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800040-85.2017.4.05.8403.


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