terça-feira, 24 de setembro de 2013

Por 7 votos a 0 TRE autoriza desfiliação sem prejuízo ao mandato do deputado Ricardo Motta

imageO Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE, julgou procedente na tarde desta terça-feira [24], a petição nº 94-30 referente ao pedido de justa causa para desfiliação do Deputado Estadual Ricardo Motta, concedendo ao deputado o direito à desfiliação da agremiação partidária -  quadro de filiados do Partido da Mobilização Nacional [PMN – sem nenhum prejuízo a seu mandato,

A autorização do desligamento do deputado se deu a um placar de sete votos a favor, atingindo à unanimidade do Egrégio Tribunal. Com o resultado do julgamento o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, encontra-se agora sem partido e livre para seu retorno ao Partido Progressista – PP, legenda da qual já foi filiado. O processo que tratou do pedido de justa causa do deputado Raimundo Fernandes também foi julgado hoje e ao mesmo foi autorizado seu desligamento sem perda de mandato. Raimundo também se filiará ao PP de Ricardo e Rafael Motta.

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